BOICOTE DO DIA: Ministério da Justiça cria diretrizes para a proteção de consumidores virtuais

Webber

domingo, 22 de agosto de 2010

Ministério da Justiça cria diretrizes para a proteção de consumidores virtuais


Diretrizes anunciadas nesta sexta-feira (20) pelo Ministério Público deverá garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para compras realizadas no comércio eletrônico.


De acordo com o documento apresentado durante a 65ª reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) o consumidor pode desistir dos contratos firmados no comércio eletrônico sem justificar o motivo e sem geração de custos, pois o e-consumidor terá o pleno o direito de arrependimento, conforme já previsto no artigo 49 do CDC.

Para os órgãos que compõem o SNDC, cabe aos fornecedores disponibilizar meios eficientes para o cumprimento deste direito. O documento também prevê a proteção contra práticas abusivas e acesso prévio do consumidor às condições gerais de contratação.

“O consumidor pode ficar muito mais vulnerável nas transações comerciais realizadas em ambiente virtual. Um contrato não pode gerar dúvidas e só deve ser confirmado com total consentimento das partes”, afirma a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares de Araújo.

“Confiança é a palavra-chave na dinâmica entre empresa e consumidor. O desenvolvimento econômico e as novas tecnologias não podem ser empecilho para a transparência necessária em qualquer relação comercial”, conclui.

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